Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet - COMODATO

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  TERMO DE USO xxx

WEBLINK PROVEDOR DE INTERNET E TELECOMUNICACOES, inscrita no C.N.P.J. sob nº 20.539.759/0001-54, com sede a QNO 05 CONJUNTO B LOTE 56 SALA 202 - SETOR O - CEILÂNDIA NORTE -DF, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco - seu bairro -sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

  DAS CONDIÇÕES GERAIS:

  A COMODANTE é proprietária dos equipamentos doravante descritos abaixo:

 = NANOSTATION5 UBIQUITI 5.8GHZ 10DBI NS2 - R$ 450,00

 = NANOSTATION LOCO5 - R$ 450,00

 = NANOSTATION LOCOM5 MIMO AIRMAX - R$ 450,00

 = NANOSTATION5 NSM5 UBIQUITI 5.8GHZ 16DBI NS1 ML - R$ 450,00

 = UBIQUITI ANTENA AIRGRID M5 AGM5-HP 1114 23 DBI 11X14" - R$ 450,00

 = UBIQUITI ANTENA LITEBEAM M5 LBE‑M5‑23 23 DBI 14.25 x 10.51 x 7.24" - R$ 450,00

  O COMODATÁRIO terá um prazo de 03 (tres) dias para testar o acesso à internet, sem qualquer ônus, e a partir desse prazo sem que haja manifestação expressa por escrito por parte do COMODATARIO, fica desde já firmada a contratação dos serviços prestados pela COMODANTE, de acesso a internet banda larga, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços.

A COMODANTE poderá rescindir o presente contrato até o 3° (terceiro) dia , contados a partir da instalação dos equipamentos, mediante notificação, no caso de indisponibilidade técnica e o CONTRATANTE ficará obrigado a restituir imediatamente os equipamentos, sem qualquer ônus.

O COMODANTE não responderá pelos vícios ou limitações do direito nem pelos vícios da coisa, no caso de deficiência técnica.

Resolvem as partes firmarem o presente CONTRATO DE COMODATO, conforme condições e cláusula adiante mencionadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - A COMODANTE dá os equipamentos especificados acima ao COMODATÁRIO, a título de comodato, sendo o presente CONTRATO regido pelos dispositivos do art. 579 e seguintes do Código Civil brasileiro. O COMODATÁRIO por sua vez os recebe e obriga-se a mantê-los sob sua custódia, conservando-os como se fossem seus;

1.2 – O valor dos equipamentos é de R$ _______________ (________________________________________________________________________);

1.3 - O COMODATÁRIO, ao assinar este contrato, declara ter examinado os referidos equipamentos e que estes se encontram em perfeito estado de conservação e funcionamento;

1.4 – Os equipamentos, objeto deste Instrumento destinam-se exclusivamente para acesso a internet banda larga; 

  1.5 - A instalação do equipamento pela COMODANTE será disponibilizado, caso não haja impedimento restritivo no cadastro e após a assinatura deste contrato, do contrato de Prestação de Serviço para Acesso a Internet e da "CAC";

 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EQUIPAMENTOS

2.1 - As PARTES estabelecem que os equipamentos deverão ser operados sob rigorosa observação das especificações técnicas de seus fabricantes, das quais o COMODATÁRIO declara-se totalmente ciente, ficando desde já ajustado que a COMODANTE não arcará com quaisquer ônus decorrentes de falhas ou defeitos nos equipamentos, nem com eventuais danos causados por tais defeitos ou falhas considerando em primeiro evento, ou seja somente ficando a responsabilidade do COMODANTE na segunda ocorrência do mesmo, se não forem utilizados pelo COMODATÁRIO em perfeita consonância com as aludidas especificações.

2.2 - O COMODATÁRIO declara ainda que os equipamentos disponibilizados por este CONTRATO, serão utilizados em caráter de absoluta exclusividade com os serviços prestados pela COMODANTE, vinculados ao contrato de prestação de serviços.

2.3 - O COMODATÁRIO é responsável pela conservação dos equipamentos que lhe foram entregues em perfeitas condições de uso, obrigando-se a comunicar à COMODANTE, imediatamente, a ocorrência de quaisquer danos ou defeitos nos mesmos, responsabilizando-se integralmente por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das obrigações referidas nesta cláusula e por danos causados por uso dos equipamentos em desacordo com as condições do presente contrato.

2.4 - Se a extensão dos defeitos ou danos causados por uso em desacordo com as condições do presente contrato, inviabilizar a total recuperação do equipamento, ou em caso de perda parcial ou total causada por acidente, incêndio, roubo ou furto do equipamento, o COMODATÁRIO pagará à COMODANTE , dentro de 10 (dez) dias a contar do recebimento da respectiva notificação, o valor de mercado do equipamento novo, que deverá ter especificações idênticas ao EQUIPAMENTO ora dado em comodato.

2.5 - O COMODATÁRIO deverá manter os EQUIPAMENTOS durante o período estabelecido para o presente comodato, em perfeitas condições de uso, conservação e manutenção, não sendo a COMODANTE, dessa forma, a qualquer tempo, e por qualquer motivo, responsabilizada por eventuais danos ou prejuízos causados à própria COMODATÁRIA, ou a terceiros, decorrentes de que uma vez instalados os equipamentos não poderão ser removidos pelo COMODATÁRIO do local originário de instalação, sem o prévio consentimento, por escrito, da COMODANTE;

2.6 - Por ocasião do término ou de rescisão do presente contrato, o COMODATÁRIO deverá restituir imediatamente à COMODANTE os equipamentos no estado em que os recebeu, em perfeitas condições de uso, conservação e funcionamento, ressalvado o desgaste normal do uso dos equipamentos, o descumprimento das obrigações referidas nesta cláusula, obriga o COMODATARIO a pagar um aluguel diário, no valor de R$ 10,00 (dez reais);

2.7 - Relativamente ao(s) bem (ns) objeto deste COMODATO, obriga-se a COMODATÁRIA a:

(a) não emprestá-lo(s), cedê-lo(s) ou transferi-lo(s), seja a que título for, a terceiros;

(b) reembolsar a COMODANTE, mediante simples comunicação que esta lhe fizer nesse sentido, o valor referente a qualquer prejuízo decorrente de perdas ou danos causados por empregados, prepostos ou qualquer pessoa que direta ou indiretamente, esteja relacionada com o COMODATÁRIO, em razão de má utilização do(s) equipamento(s) ou do descumprimento de qualquer cláusula ou condição constante do presente contrato. 3

 CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA

3.1 O prazo de vigência deste CONTRATO DE COMODATO será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ACESSO A INTERNET - COMODATO, firmado entre as partes;

3.2 Fica acertado entre as partes, que na eventualidade da rescisão do contrato, e/ou seu cancelamento, suspensão, extinção, antes do prazo de 12 (doze) meses, o presente Comodato estará imediatamente rescindido para todos os efeitos legais, devendo o COMODATÁRIO efetuar a devolução de todos os equipamentos e itens relacionados em anexo e/ou a restituição do valor monetário equivalente em virtude da cláusula 1.2 deste Contrato.  

3.3 Havendo renovação do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ACESSO A INTERNET - COMODATO em vigor, o presente CONTRATO DE COMODATO será prorrogado pelo mesmo período do contrato de prestação de serviços;

 CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO

4.1 – O presente Contrato de Comodato será rescindido quando decorrido o prazo acima estipulado para sua vigência ou na eventualidade de rescisão do Contrato de Prestação de Serviços para Acesso a Internet;

 CLÁUSULA QUINTA- DAS PENALIDADES

5.1 – Não havendo a restituição dos itens relacionados em anexo, nem a restituição de seu valor monetário equivalente, pelo COMODATARIO, importará na manutenção do vinculo entre as partes, com a cobrança, da COMODANTE, do valor mensal e de todos os encargos relativos ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ACESSO A INTERNET, ate a efetiva devolução e/ou restituição monetária de todos os itens relacionados;

5.2 – Não cumprindo a devolução do objeto, o COMODATARIO, estará ainda sujeito à responsabilidade dos riscos de mora, além de ficar obrigado a pagar o aluguel diário da coisa, conforme estipulado na clausula 2.6, até que seja efetivada a devolução, conforme o disposto no artigo 582 do Código Civil;

5.3 – Em caso de perda, furto ou roubo dos itens relacionados em anexo cedidos em Comodato, o COMODATÁRIO autoriza expressamente neste ato, a cobrança de valor monetário equivalente, em boleto bancário adicional, para fins de ressarcimento do patrimônio da COMODANTE e realocação desses itens na sua situação original, para eficaz continuidade da prestação de serviços, ficando a COMODANTE, isenta de qualquer responsabilidade ou penalidade, até a completa finalização do processo de aquisição, configuração e instalação, entendendo-se que, durante este período, houve a prestação adequada dos serviços, sendo faturada normalmente, sem qualquer interrupção ou desconto;

  CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

 6.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Brasília/DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato. 

 
 
 

 

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